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Polícia de Meio Ambiente resgata 59 aves silvestres em situação de maus-tratos na zona rural de Campos Altos

As condições de confinamento eram precárias: gaiolas sujas, com fezes acumuladas, restos de alimento e espaço insuficiente para os animais

Polícia de Meio Ambiente resgata 59 aves silvestres em situação de maus-tratos na zona rural de Campos Altos
Polícia Militar de Meio Ambiente
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A Polícia de Meio Ambiente de Ibiá/MG realizou, na manhã desta quinta-feira(24) , uma operação no Assentamento Santa Cecília, zona rural de Campos Altos/MG, após uma denúncia anônima feita pelo Disque Denúncia 181. A informação recebida indicava que um morador do local, estaria envolvido na caça e comércio ilegal de aves silvestres nativas.

Ao chegar à residência, os policiais encontraram o imóvel fechado e sem resposta às tentativas de contato. Durante a inspeção externa, a equipe visualizou três gaiolas penduradas na varanda, contendo aves sem anilhas de identificação — entre elas, cinco exemplares da espécie Sporophila lineola (pintassilgo), mantidos em espaço reduzido.

Com a presença de duas testemunhas, os agentes entraram em um barracão anexo à residência, onde foram encontradas 59 aves silvestres nativas em cativeiro, além de um alçapão (armadilha). As condições de confinamento eram precárias: gaiolas sujas, com fezes acumuladas, restos de alimento e espaço insuficiente para os animais — caracterizando maus-tratos.

As espécies resgatadas incluem:

  • Canário-da-terra-verdadeiro (Sicalis flaveola)

  • Pintassilgo-de-cabeça-preta (Spinus magellanicus)

  • Tico-tico-rei-cinza (Coryphospingus pileatus)

  • Tico-tico (Zonotrichia capensis)

  • Tico-tico-de-bico-amarelo (Arremon flavirostris)

  • Trinca-ferro-verdadeiro (Saltator similis)

  • Azulão (Cyanoloxia brissonii)

  • Sabiá-barranco (Turdus leucomelas)

Com base nas evidências, a Polícia de Meio Ambiente apontou indícios da prática de crimes ambientais previstos nos artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tratam da manutenção ilegal de animais silvestres e maus-tratos.

Na esfera administrativa, também foi lavrado auto de infração com base no artigo 112, Anexo V, do Decreto Estadual nº 47.383/2018.

O morador não foi localizado durante a ação, mas as investigações continuam para responsabilização do autor e aplicação das sanções previstas em lei.

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